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MDFE – Obrigatoriedade em Transporte Intermunicipal

Conforme o  Ajuste SINIEF 23/2019, a partir de 06/04/2020 a emissão do MDF-e passa a ser obrigatória nas operações de transporte intermunicipal em todos os estados, menos no estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras.

Cláusula primeira:  Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
(…)
II – ao caput da cláusula décima sétima:
a) o inciso IV:
“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;
b) o § 3°:
“§ 3° Para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDF-e nas hipóteses previstas no inciso IV desta cláusula será o estabelecido em sua legislação estadual.”.

Cláusula segunda:  Fica revogado o § 2º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19

Consultar a contabilidade, para ver em quais situações, sua empresa,  precisa emitir o MDF-e.

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