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Emissão de CIOT – Nova Resolução

A RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019,  regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Art. 1º Esta resolução tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Para maiores informações : Resolução Completa 
Para informações se a sua empresa se enquadra na resolução a cima, deve consultar a contabilidade.
No sistema Cargo, possuímos a integração com os emissores credenciados de CIOT :

Caso precise realizar a emissão, entrar em contato com o suporte para auxiliarmos na configuração necessária.

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