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Alteração SPED – Crédito de ICMS

Legislação

A consulta versa sobre a apropriação de créditos decorrentes de aquisição de mercadorias destinadas à aplicação na prestação de serviços rodoviário de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, hipótese em que a base de cálculo do crédito deverá ser creditada segundo os parâmetros fixados no § 1° do Art. 22 do Anexo 3, verbis

“Nas hipóteses previstas no inciso I, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal”.

Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2017/con_17_131.htm

Ao informar no documento fiscal de entrada os valores a serem creditado,  incluído no arquivo do Sped nos registros abaixo para constar os valores de  Base de Cálculo, valor da Alíquota e valor de ICMS.

Módulos->Entradas->Documento Fiscal de Entrada

 

Módulos->Ferramentas Gerenciais->SPED Fiscal

Alterações :

Registro C170 e C190

Incluído para levar as informações da  BASE, ALÍQUOTA, VALOR.

|C170|1|02|LONA DE FREIO L|60,26200|LT|203,08|6,03|0|000|1557|10|203,69|17,00|24,44|0,00|0,00|0,00|0|49||0,00|0,00|0,00|50|0,00|0,00|||0,00|50|0,00|0,00|||0,00||0,00|

|C190|000|1557|17,00|197,05|203,69|24,44|0,00|0,00|0,00|0,00|

Registro  C197

Incluído para levar ALÍQUOTA

|C197|||02|203,69|17,00|24,44|0,00|

Para orientações  referente a qual NF-e a empresa tem direito ao crédito, devem consultar a contabilidade.

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