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CT-e Valor de Pauta

O Valor de Pauta foi estabelecido na Redação do inciso dada pela Lei Nº 3583 DE 09/07/2015- Art. 18 inciso VI.

A Pauta Fiscal de Preços Mínimos está prevista no artigo 27 do RICMS/RO.

Implementado opção para informar manualmente o valor de pauta que é utilizado como base para o cálculo do valor de ICMS.

Para informar o valor de pauta é necessário marcar a preferência – Permite informar valor de pauta Base de ICMS.

Módulos->Cadastros->Preferências Cargo->CT-e

Na emissão do CT-e, irá habilitar o campo valor de pauta. O valor informado será utilizado como base para o cálculo do ICMS.

Módulos->Conhecimento->Conhecimento Eletrônico

No XML irá gerar na tag vBC o valor de base de ICMS informado no campo Valor de pauta.

Na DACTE  irá constar no campo Base de Cálculo  o valor informado no campo Valor de pauta.

Para Orientações de quando utilizar o Valor de Pauta deve consultar a contabilidade.

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