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Mudanças na emissão de notas fiscais. NF-e 4.0

Em 02/07/2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada. A partir dessa data somente será aceita NF-e com versão 4.0.

Para migrar para a versão 4.0 basta ir no cadastro da empresa e alterar o campo versão.

Módulos->Cadastros->Empresas->Parâm. Nfe

Principais alterações na NF-e 4.0

  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete. Se a operação interestadual não informar as placas do veiculo.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e  e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

Tipo de pagamento

O campo indicador da forma de pagamento  recebeu atualização, onde a partir de agora integrará o Grupo de Informações de Pagamento.  Será necessário informar o meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros). Para isso deverá configurar no tipo de cobrança qual é o meio de pagamento.

Módulos->Cadastros->Financeiro->Tipo de Cobrança

​Sendo assim, para informar o grupo de duplicatas no corpo do DANFE o tipo de cobrança precisa estar vinculada a forma de pagamento 14-Duplicata mercantil.

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