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NFC-e em Minas Gerais

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz MG), o projeto piloto da NFCe Minas Gerais começa no mês de abril de 2018 e a partir de julho de 2018 já entra em ambiente de produção.

O cronograma de obrigatoriedades e legislação serão publicados de acordo com as seguintes datas:

  • Projeto piloto: abril de 2018
  • Legislação NFC-e/MG: março de 2018
  • Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: julho de 2018

 Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF.
I – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
III – Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;

Vantagens da NFC-e:

  • O software não é homologado pelo Fisco (não tem PAF-ECF);
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);
  • Não há a figura do interventor técnico;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  •  Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Não há autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  •  Flexibilidade de expansão de PDV;
  • Apelo ecológico;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Fonte: http://nfce.encat.org/ 

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