CargoContrato de Frete

RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte

O que é RPA ?

O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), também conhecido como “Recibo de Frete” ou “Contrato de Frete”. É um documento que deverá ser emitido pelo contratante- o tomador do serviço / transportadora contratante, quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física,(autônomo) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).

Quando devo emitir RPA ?

A emissão deve ser feita sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento.

No RPA deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e órgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT ( Resolução ANTT 3.658/2011).

Quais os impostos incidem sobre o RPA  no Transporte de Cargas?

É preciso observar a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, recomendamos que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.

  •  IRRF – Imposto De Renda Retido Na Fonte: Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.

Tabela IRRF – Ano 2018

SEST/SENAT – Serviço Social Do Transporte / Serviço Nacional De Aprendizagem Do Transporte:

Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:

Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro

  •   Alíquota do SEST: 1,5%
  •   Alíquota do SENAT: 1%

Fonte: SEST/SENAT

INSS  

Instituído por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Teto de retenção para 2018: R$ 621,04

Para o sistema calcular os impostos de forma automática, precisa preencher os percentuais de INSS no cadastro da empresa:

Módulos->Cadastros->Empresas ->Preferências->Contrato de Frete

Os percentuais de IRPF já estão cadastrados no sistema conforme a Tabela de Incidência do IRPF Ano-Calendário 2018.

Exemplos de Cálculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:

5 comentários sobre “RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte

  1. Parabéns, bem didático.
    Achei estranho que no cálculo de IR do quarto frete não foi deduzida da base de cálculo de IR o acumulado de INSS.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *