Nota de Crédito e Nota de Débito

A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor o processo de emissão de Notas de Crédito e Notas de Débito, conforme as novas exigências fiscais.

Para atender a essa obrigatoriedade, foram disponibilizadas configurações e uma nova rotina no sistema para geração automática das notas, de acordo com os descontos, juros e multas existentes nos títulos.

Fonte:  Nota Técnica 2025.002.

Configuração da Empresa

Antes de utilizar a rotina, é necessário realizar as configurações da empresa.

Caminho:

Cadastros → Empresa → Preferências → Nota de Crédito e Débito

Nesta tela, devem ser informados os seguintes dados :

  • Importante: Todos os campos obrigatórios devem estar devidamente configurados para que a geração das notas seja realizada corretamente.

Configuração da CFOP

Além da configuração da empresa, é necessário configurar a CFOP que será utilizada na emissão das notas.

Definição da finalidade

No cadastro da CFOP, informe a Finalidade da Nota, escolhendo uma das opções:

  • Nota de Crédito;
  • Nota de Débito.

Módulos->Cadastros->Comercial->CFOP

 

Configuração Fiscal

Na aba Fiscal da CFOP, informe:

  • Código do Tipo de Crédito;
  • Código do Tipo de Débito.

Essas informações serão utilizadas na geração dos documentos fiscais conforme a legislação vigente.

Geração das Notas

Caminho:

Módulos->Contas a Receber->Gera pedido de saída – NF-e de Débito e Crédito

Foi criada uma nova rotina responsável por localizar os títulos financeiros que possuam:

  • Descontos;
  • Juros;
  • Multas.

Após selecionar os registros desejados, o sistema realizará a geração dos documentos conforme a natureza do valor encontrado.

Regras de Geração

  • Títulos com juros e multa: será gerado um Pedido de Saída, para posterior emissão da Nota de Débito.

  • Títulos com desconto: será gerada uma Nota de Entrada, correspondente à Nota de Crédito.

Dessa forma, o sistema automatiza a geração dos documentos fiscais necessários, garantindo conformidade com as novas exigências legais que passam a vigorar em 03 de agosto de 2026.

Consulte sua contabilidade para saber em qual situações deve gerar as notas de crédito e de débito.