DEVOLUÇÃO ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO

O que mudou na Nota de Devolução

A partir de 05/10/2026, a nota fiscal de devolução (NF-e finalidade 4) deverá referenciar a nota original por item, no grupo DFeReferenciado, e não mais apenas a chave no cabeçalho. A regra faz parte da NT 2025.002-RTC v1.40 da Reforma Tributária. Sem esse ajuste, a SEFAZ rejeita a devolução

Vínculo por item: Não basta apenas informar a chave de acesso da nota original no cabeçalho; agora é obrigatório referenciar a chave de acesso e o número do item correspondente (nItem) de cada produto devolvido.
Rejeição na SEFAZ: Caso o sistema utilize o modelo antigo de referência genérica no cabeçalho para operações de devolução ou recusa parcial, a nota será rejeitada.

Link NT – NT 2025.002 – RTC v1.40

Alteração no lançamento da devolução manual

Devolução á fornecedores

Ao emitir a Devolução de forma Manual deverá Referenciar o Documento no Pedido de Saída

Módulos->Saidas->Pedido de Saída->Inf. Adic. Itens-> Referenciar Documento

Devolução de clientes

Na entrada do pedido de Devolução precisa vincular o pedido a NF-e de Saída marca o produto referente a Devolução e clica em Vincular a Pedido seleciona o Pedido e clica em Ok

Módulos->Entradas->Documento Fiscal de Entrada->Demais Dados->Devolução do Cliente

Após Vincular o Pedido clica em Gerar Devolução para realizar a confirmação da Devolução.

–Se for uma Devolução automática vai gerar as tags já automaticamente