Conforme o DECRETO Nº 479, DE 4 DE MARÇO DE 2020, entra em vigor, a partir de 1º de abril de 2020, a alteração no cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e estabelece outras providências.
Art. 1 º Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:
I – Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e
II – Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Art. 3 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção II do Anexo 1-A; e
II – a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2020/dec_20_0479.htm
Configuração no sistema
Imposto por CST
Cadastrar um novo imposto por CST, para as operações que se enquadrem sem a necessidade de calcular Substituição Tributária – ST.
Módulos->Cadastros->Comercial->Impostos por CST
CFOP
Cadastrar a CFOP para as operações que se enquadrem sem a necessidade de calcular Substituição Tributária – ST, marcando o flag CST preferencial, vinculando ao CST cadastrado anteriormente.
No cadastro da CFOP e do Imposto por CST não podem estar marcado o flag Calcular ST.
Consultar a contabilidade, qual o imposto por CST e CFOP que deve ser utilizado nas NF-e e em quais situações que deve realizar a venda sem ST.