Alteração Cálculo da  Substituição Tributária em Santa Catarina

Conforme o DECRETO Nº 479, DE 4 DE MARÇO DE 2020, entra em vigor, a partir de 1º de abril de 2020, a alteração no cálculo da  substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e estabelece outras providências.

Art. 1 º Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:

I – Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e

II – Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Art. 3 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

I – a Seção II do Anexo 1-A; e

II – a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.

Fontehttp://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2020/dec_20_0479.htm

 

Configuração no sistema

Imposto por CST

Cadastrar um novo imposto por CST, para as operações  que se enquadrem sem a necessidade de calcular Substituição Tributária – ST.

Módulos->Cadastros->Comercial->Impostos por CST

CFOP

Cadastrar a CFOP para as operações  que se enquadrem sem a necessidade de calcular Substituição Tributária – ST, marcando o flag CST preferencial, vinculando ao CST cadastrado anteriormente.

No cadastro da CFOP e do Imposto por CST  não podem estar marcado o flag Calcular ST.

Consultar a contabilidade, qual o imposto por CST e CFOP que deve ser utilizado nas NF-e e em quais situações que deve realizar a venda sem ST.