Atenção
Validação GTIN (Código de Barras) na NF-e/NFC-e
Nota Técnica 2021.003 – v.1.20 – Publicada em 14/12/2022
Alteração nas regras de validação do GTIN.
Ambiente de Homologação: 03/04/2023
Ambiente de Produção: 01/06/2023
O que é GTIN/EAN?
GTIN é uma sigla que significa Número Global do Item Comercial ou Global Trade Item Number. O número que é observado logo abaixo das barras no código (os números do código de barras) e são usados no varejo para identificar os produtos/serviço. E será obrigatório na emissão das notas.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
Como gerar o código GTIN?
Em primeiro lugar, você precisa consultar seu contador para saber se sua empresa é obrigada ou não a obter o código GTIN para seus produtos.
A obrigatoriedade da geração desse código é para as empresas que fabricam o produto. Caso seu comércio seja apenas de revenda, você utilizará o GTIN da empresa fabricante para o preenchimento de notas.
A partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Para saber mais leia Nota Técnica 2021.003 – v.1.20
Orientação no Sistema
O Sistema já contempla a atualização dessa NT, a nossa orientação é já preencher o código EAN/GTIN no cadastro do produto e na unidade de conversão se for o caso.
Se a informação não estiver corretamente preenchida, as notas serão rejeitadas e a expressão SEM GTIN poderá não mais ser aceita, caso o produto constar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) .