Validação GTIN (Código de Barras) na NF-e/NFC-e

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Validação GTIN (Código de Barras) na NF-e/NFC-e

Nota Técnica 2021.003 – v.1.20 – Publicada em 14/12/2022
A
lteração nas regras de validação do GTIN.

Ambiente de Homologação: 03/04/2023

Ambiente de Produção: 01/06/2023

O que é GTIN/EAN?

GTIN é uma sigla que significa Número Global do Item Comercial ou Global Trade Item Number. O número que é observado logo abaixo das barras no código (os números do código de barras) e são usados no varejo para identificar os produtos/serviço. E será obrigatório na emissão das notas.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

Como gerar o código GTIN?

Em primeiro lugar, você precisa consultar seu contador para saber se sua empresa é obrigada ou não a obter o código GTIN para seus produtos.

A obrigatoriedade da geração desse código é para as empresas que fabricam o produto. Caso seu comércio seja apenas de revenda, você utilizará o GTIN da empresa fabricante para o preenchimento de notas.

A partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

Para saber mais leia Nota Técnica 2021.003 – v.1.20

Orientação no Sistema

O Sistema já contempla a atualização dessa NT, a nossa orientação é já preencher o código EAN/GTIN no cadastro do produto e na unidade de conversão se for o caso.

Se a informação não estiver corretamente preenchida, as notas serão rejeitadas e a expressão SEM GTIN poderá não mais ser aceita, caso o produto constar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) .