“Instrução Normativa RE Nº 48 DE 13/11/2018”
2. Na Seção 20.0 do Capítulo XI, fica acrescentado o item 20.12 com a seguinte redação:
“20.12 – Emissão de NF-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I)
20.12.1 – O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NF-e ou NFC-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:
a) vBCSTRet, pST e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a consumidor final;
b) pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final.””
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=369273
Configuração no sistema:
1 – Cadastro de produtos
No cadastro de produtos deve informar o valor da base, o % de imposto e o valor de ST da compra do produto.
O cadastro é feito por estado.
Módulos->Cadastros->Comercial->Produtos
Nos pedidos de saída em que o imposto por CST utilizado for o 060, irá gerar no XML as tag do ICMS Efetivo pelo valor da compra da mercadoria informado no cadastro do produto.
Para Orientações de quando utilizar o Imposto Retido por ST pelo valor da compra, deve consultar a contabilidade.