Novas regras de tributação – Emissão de NFS-e – IPM

Com as novas regras da Reforma Tributária, mesmo quando a emissão da NFSe é realizada pelo IPM, alguns cadastros de produto passam a ser obrigatórios para garantir a correta tributação e validação da nota.

  • A tributação do serviço está vinculada ao cadastro de Produto

  • O município exige informações completas de serviço/produto conforme a Reforma Tributária

📌 Importante:
As configurações de IPM em Módulos → Cadastros → Empresas → Preferências → NFSe,
não sofrem alteração e continuam as mesmas para quem emite via IPM.

Configurações obrigatórias

Tipo de Serviço no Produto

No cadastro do Produto, é obrigatório:

  • Informar o Tipo de Serviço com código de 8 dígitos

  • Preencher o percentual da alíquota do serviço

Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)

Ainda no cadastro do Produto, deve ser informado:

  • Código NBS correspondente ao serviço prestado

⚠️ O Código NBS é uma exigência da nova regulamentação e deve refletir fielmente a atividade executada.

⚠️ Sempre confirmar os códigos necessários com a contabilidade, evitando divergências fiscais ou rejeições da nota.

💡Dicas

  • Valide todos os códigos fiscais com a contabilidade;
  • Utilize produtos específicos para serviços, quando aplicável;
  • Evite duplicar produtos sem revisar as informações tributárias;
  • O correto preenchimento do Produto é fundamental para atender a Reforma Tributária, qualquer inconsistência pode gerar rejeição da NFSe ou problemas na apuração fiscal.