De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz MG), o projeto piloto da NFCe Minas Gerais começa no mês de abril de 2018 e a partir de julho de 2018 já entra em ambiente de produção.
O cronograma de obrigatoriedades e legislação serão publicados de acordo com as seguintes datas:
- Projeto piloto: abril de 2018
- Legislação NFC-e/MG: março de 2018
- Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: julho de 2018
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF.
I – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
III – Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;
Vantagens da NFC-e:
- O software não é homologado pelo Fisco (não tem PAF-ECF);
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);
- Não há a figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Não há autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV;
- Apelo ecológico;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.