NF-e de Estorno

Segundo o Decreto n.º 3.730-R  do estado do Espírito Santo :

Parágrafo único. Caso a operação ou a prestação não tenham sido realizadas e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo estabelecido no caput, a correção deverá ser efetuada por meio da emissão de NF-e de estorno, que conterá, além dos demais requisitos:

I – como finalidade de emissão da NF-e, no campo “FinNFe”, a expressão “3 NF-e de ajuste”;

II – como descrição da natureza da operação, no campo “natOp”, a expressão “999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

III – a referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, no campo “refNFe”;

IV – os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

V – o CFOP inverso ao constante na NF-e estornada; e

VI – a justificativa do estorno no campo “infAdFisco”, de informações adicionais de interesse do Fisco.

Fonte: Sefaz – ES

Para utilizar a emissão da nota de estorno é preciso configurar na CFOP o flag NF-e de estorno

Módulos->Cadastros->Comercial->CFOP

No pedido de saída, deve referenciar a chave da nota fiscal no campo NF-e Devolução, podendo buscar a chave através do Busca NF-e de entrada ou digitando a chave no campo Chave NF-e.

Módulos->Saídas->Pedido de Saída

Na DACTE irá constar todas as informações dos valores da nota.

 

Para Orientações de quando utilizar a nota de estorno deve consultar a contabilidade.