NF-e – CEST

Conforme  o CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Seção II

Do Documento Fiscal

Cláusula vigésima O documento fiscal emitido nas operações com bens e  mercadorias listados nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:

I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita  ao regime de substituição tributária;

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

Implementado para contar o CEST em todas as NF-e cuja mercadoria  incide de ST, mesmo que não esteja calculando o mesmo na NF-e em questão.

Para constar a informação é necessário marcar a preferência:

Módulos->Cadastros->Preferências Voltplus

No cadastro da NCM, deve constar a informação do CEST.

Módulos->Cadastros->Comercial->NCM

No pedido de saída, indiferente da cst utilizada, no xml constará a informação do CEST.

Módulos->Saídas->Pedido de Saída

O CEST é obrigatório quando CST é substituição, por exemplo 010,060…,pois se não informar ocorre rejeição.

Consulte a contabilidade para saber em quais produtos deve constar a informação do CEST.