
A ANTT publicou a Nota Técnica 2025.001, trazendo alterações importantes no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essas mudanças impactam diretamente a fiscalização do Piso Mínimo de Frete e exigem atenção de transportadores autônomos, MEIs e transportadoras.
Principais mudanças:
• Preenchimento obrigatório no MDF-e: valor do frete, forma de pagamento e dados bancários.
• Código NCM: identificação do produto predominante na carga
• CIOT: obrigatório para transportadores autônomos.
Link da NT completa com todas as mudanças
Para ajustar essas mudanças, seguem as alterações no lançamento do MDF-e
Módulos->Manifesto->Manifesto de Documentos Fiscais – Eletrônico
Adicionado campo para preenchimento do NCM e botão Forma de Pagamento
No campo do botão Pagamento, seguir o passo-a-passo:
Selecionar Responsável pelo Pagamento
Preencher Valor do Contrato
Selecionar Forma de Pagamento (À Vista ou À Prazo)
Selecionar Informação Bancária (Banco/Agência, PIX ou Inst. de Pagamento Eletrônico)
*Em caso de PIX, obrigatório informar a chave;
Clicar em Incluir/Alterar na área de Componentes
Clicar em Novo/Incluir
Clicar em Salvar;
Seguem exemplos:


Tipo de Componente:
A tag tipo de componente (infPag/Comp/tpComp) recebe um novo valor possível 04 – Frete.
*Frete para os eventos de pagamento da operação de transporte e de alteração do pagamento do serviço de transporte
Ficando com a seguinte definição de valores válidos:
01 – Vale Pedágio;
02 – Impostos, taxas e contribuições;
03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
04 – Frete
99 – Outros
Em caso de pagamentos À Prazo, selecionar opção de Incluir/Alterar na Pagamentos
Clicar em Novo/Incluir;
Preencher Data de Vencimento e Valor;
Salvar.


Cadastro de Conta Corrente (Banco/Agencia):
Em caso do pagamento ser por Banco/Agencia, obrigatoriamente o número da conta e agência devem ser cadastrados previamente no caminho Módulos->Cadastros->Financeiro->Contas/Bancos, selecionando o banco desejado e clicando no botão CNAB, que é onde será preenchido os números da C/C e Ag, conforme exemplos abaixo:


Essas informações são importantes, pois serão levadas ao XML do manifesto, apesar de não aparecerem no documento. Caso não sejam preenchidas, o MDF-e apresentará rejeição. Segue exemplo:

• Código NCM: identificação do produto predominante na carga
É obrigatório informar a NCM referente ao produto predominante que esta sendo transportado. Essa informação consta na NF-e utilizada na emissão do CT-e.

