Em 02/07/2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada. A partir dessa data somente será aceita NF-e com versão 4.0.
Para migrar para a versão 4.0 basta ir no cadastro da empresa e alterar o campo versão.
Módulos->Cadastros->Empresas->Parâm. Nfe
Principais alterações na NF-e 4.0
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
- Alterado Grupo Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete. Se a operação interestadual não informar as placas do veiculo.
- Validação do percentual informado para o FCP.
- Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
- Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
- Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
- Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
- Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
Tipo de pagamento
O campo indicador da forma de pagamento recebeu atualização, onde a partir de agora integrará o Grupo de Informações de Pagamento. Será necessário informar o meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros). Para isso deverá configurar no tipo de cobrança qual é o meio de pagamento.
Módulos->Cadastros->Financeiro->Tipo de Cobrança
Sendo assim, para informar o grupo de duplicatas no corpo do DANFE o tipo de cobrança precisa estar vinculada a forma de pagamento 14-Duplicata mercantil.