Em 06 de abril de 2020 entrou em vigor uma nova Norma Técnica – Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e, NT 2020.001.
Principais alterações no MDFE:
- Obrigatório informar CEP da Cidade de Carregamento e Descarregamento
- Tipo de Carga;
- Produto Predominante;
No sistema, na tela de emissão do MDF-e criado o campo CEP, ao incluir a cidade de carregamento/descarregamento.
Módulos->Manifesto->Manifesto de Documentos Fiscais – Eletrônico
No campo Tipo de Carga, deve vincular o tipo compatível com a carga transportada. No campo Produto Predominante, deve ser informado o produto que está sendo transportado.
As novas informações irão constar apenas no xml do MDF-e, nas tag abaixo:
Para quem utiliza a opção de gerar o MDF-e quando emite o CT-e, as informações do CEP e produto predominante já irão vir preenchidas. Sendo necessário informar somente o tipo de carga.
Link para consultar as Normas Técnicas: