MDF-e – Novas Validações

Em 06 de abril de 2020 entrou em vigor uma nova Norma Técnica –  Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e, NT 2020.001.

Principais alterações no MDFE:

  • Obrigatório informar CEP da Cidade de Carregamento e Descarregamento
  • Tipo de Carga;
  • Produto Predominante;

No sistema, na tela de emissão do MDF-e criado o campo CEP, ao incluir a cidade de carregamento/descarregamento.

Módulos->Manifesto->Manifesto de Documentos Fiscais – Eletrônico

No campo Tipo de Carga, deve vincular o tipo compatível com a carga transportada. No campo Produto Predominante,  deve ser informado o produto que está sendo transportado.

As novas informações irão constar apenas no xml do MDF-e, nas tag abaixo:

Para quem utiliza a opção de gerar o MDF-e quando emite o CT-e, as informações do CEP e produto predominante já irão vir preenchidas. Sendo necessário informar somente o tipo de carga.

 

Link para consultar as Normas Técnicas:

NT 2020.01