Informações FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

CONVÊNIO ICMS 38, DE 22 DE MAIO DE 2013

Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Parágrafo único. Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no caput , quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.

Fonte:  http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2013/con_13_057.htm

Na importação do xml do fornecedor , nas NF-e que contem a informação nos produtos  a tag nFCI, será cadastrado automaticamente a informação nos produtos .

Exemplo XML Fornecedor

Módulos->Entradas->Documento Fiscal de Entrada

No cadastro do produto, a informação irá constar em Demais  Dados/ Inf. Adicionais.

No campo Data , irá constar a data de emissão da ultima atualização do código.

Módulos->Cadastros->Comercial->Produtos

Na emissão das NF-e de saída , nos produtos que tiverem a informação do FCI em seu cadastro, irá constar  também a informação do FCI na informação Adicional do item.

Módulos->Saídas->Pedido de Saída

No XML irá gerar a tag nFCI e também na  tag infAdProd.

No DANFE, o FCI irá constar na informação Adicional do Produto.