Conforme REGULAMENTO E ANEXOS DO DECRETO Nº 2.870/01-RICMS/SC – (ART. 28)
ICMS/SC / ANEXO 3 / TÍTULO II / CAPÍTULO III / SEÇÃO II / ART. 28
Art. 28-A. O contribuinte substituído, nas operações que realizar, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, o CEST de cada bem ou mercadoria e a declaração ?Imposto Retido por Substituição Tributária – RICMS-SC/01 – Anexo 3?.
- 1º Deverão ser indicados no documento fiscal de que trata o caput deste artigo a base de cálculo da substituição tributária, o valor do imposto retido, salvo nas saídas destinadas a não contribuinte.
- 2º Na hipótese do § 2º do art. 47 deste Anexo, fica facultado à concessionária a emissão da nota fiscal de entrega do veículo ao consumidor adquirente.
Configuração no sistema:
Observação
Módulos->Cadastros->Comercial->Observações de NF-e
No cadastro de obs incluir – Valor :#valorstr Base: #strbase
Nos campos para sair valor ao emitir a NF-e irá calcular os valores e lançar o valor no local da obs ficando da seguinte forma:
CFOP
Na CFOP deve marcar o flag calcula st retido.
Na observação Preferencial NF-e, vincular a observação pré cadastrada.
Módulos->Cadastros->Comercial->CFOP
Consulte sua contabilidade para verificar a necessidade da empresa de constar a observação nas notas em quais situações devem contar.