A RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Art. 1º Esta resolução tem por objetivo regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
- E-frete – https://www.efrete.com.br/
- NDD Cargo – https://www.nddcargo.com.br/
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