Com a publicação do Ato DIAT nº 79/2022, o estado de Santa Catarina instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” na NF-e e NFC-e emitidas pelos contribuintes catarinenses, o estado também definiu a obrigatoriedade da utilização do Registro “E115” na geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD, a partir de 01.11.2023.
Abaixo o link dos os decretos e a Tabela 5.2 (cBenef por CST) de Santa Catarina.
Configuração do cBenef no sistema
Configuração por CFOP
A configuração do código do benefício pode ocorrer no cadastro da CFOP. O mesmo deve ser feito por CST seguindo a Tabela de Código de Benefício x CST.
Módulos->Cadastros->Comercial->CFOP
Por NCM
A configuração do código do benefício pode ocorrer no cadastro da NCM. O mesmo deve ser feito por CST seguindo a Tabela de Código de Benefício x CST .
Módulos->Cadastros->Comercial->NCM
Informação XML
As informações referente ao Código do Benefício irão constar somente no XML da NF-e / NFC-e
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) que exige o código de benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
Para saber qual código utilizar em cada CST deve consultar a contabilidade.