Atualização NF-e/NFC-e – Campo cBenef para Santa Catarina

Com a publicação do Ato DIAT nº 79/2022, o estado de Santa Catarina instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal” na NF-e e NFC-e emitidas pelos contribuintes catarinenses,  o estado também definiu a obrigatoriedade da utilização do Registro “E115”  na geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD, a partir de 01.11.2023.

Abaixo o link dos os decretos e a Tabela 5.2 (cBenef por CST) de Santa Catarina.

Tabela  cBenef por CST 

Decreto 

Configuração do cBenef no sistema

Configuração por CFOP

A configuração do código do benefício pode ocorrer no cadastro da CFOP. O mesmo deve ser feito por CST seguindo a Tabela de Código de Benefício x CST.

Módulos->Cadastros->Comercial->CFOP

Por NCM

A configuração do código do benefício pode ocorrer no cadastro da NCM. O mesmo deve ser feito por CST seguindo a Tabela de Código de Benefício x CST .

Módulos->Cadastros->Comercial->NCM

Informação XML

As informações referente ao Código do Benefício irão constar somente no XML da NF-e / NFC-e

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) que exige o código de benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.

Para saber qual código utilizar em cada CST deve consultar a contabilidade.