Legislação
A consulta versa sobre a apropriação de créditos decorrentes de aquisição de mercadorias destinadas à aplicação na prestação de serviços rodoviário de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, hipótese em que a base de cálculo do crédito deverá ser creditada segundo os parâmetros fixados no § 1° do Art. 22 do Anexo 3, verbis
“Nas hipóteses previstas no inciso I, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal”.
Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2017/con_17_131.htm
Ao informar no documento fiscal de entrada os valores a serem creditado, incluído no arquivo do Sped nos registros abaixo para constar os valores de Base de Cálculo, valor da Alíquota e valor de ICMS.
Módulos->Entradas->Documento Fiscal de Entrada
Módulos->Ferramentas Gerenciais->SPED Fiscal
Alterações :
Registro C170 e C190
Incluído para levar as informações da BASE, ALÍQUOTA, VALOR.
|C170|1|02|LONA DE FREIO L|60,26200|LT|203,08|6,03|0|000|1557|10|203,69|17,00|24,44|0,00|0,00|0,00|0|49||0,00|0,00|0,00|50|0,00|0,00|||0,00|50|0,00|0,00|||0,00||0,00|
|C190|000|1557|17,00|197,05|203,69|24,44|0,00|0,00|0,00|0,00|
Registro C197
Incluído para levar ALÍQUOTA
|C197|||02|203,69|17,00|24,44|0,00|
Para orientações referente a qual NF-e a empresa tem direito ao crédito, devem consultar a contabilidade.