
A partir de 24 de maio de 2026, o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil passará por uma de suas maiores transformações regulatórias, com o endurecimento das regras para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e detalhadas pela Portaria SUROC nº 6/2026, as mudanças visam o cumprimento rigoroso do piso mínimo de frete, tornando o sistema de CIOT um “filtro” prévio obrigatório para o início de qualquer operação.
Aqui estão os pontos centrais que passam a valer a partir da data citada:
1. Ampliação da Obrigatoriedade – Fim do “CIOT Zero” em Frotas Próprias
O CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte, abrangendo:
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- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
- Cooperativas de Cargas;
- Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) utilizando frota própria ou motoristas contratados;
- Operações com carga fracionada ou lotação.
2. Validação Automática do Piso Mínimo de Frete
O CIOT deixa de ser apenas um registro documental e passa a ser um validador ativo:
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- Bloqueio Automático: Se o valor do frete for inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT, o sistema não emitirá o CIOT.
- Impedimento de Viagem: Sem a geração do CIOT, a operação de transporte não pode ser iniciada.
3. Vínculo Obrigatório no MDF-e
Houve a oficialização da integração do CIOT ao sistema de documentos fiscais eletrônicos:
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- Ajuste SINIEF 03/2026: Torna obrigatória a informação do número do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58.
- Isso garante que o MDFe, CTe e CIOT estejam coerentes entre si.
4. Responsabilidade pela Emissão
A responsabilidade permanece com quem contrata o serviço, mas foi atualizada para a nova realidade:
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- Contratação de TAC: O contratante deve emitir o CIOT.
- Frota Própria: A transportadora (ETC) que utiliza veículo próprio deve emitir o seu próprio CIOT.
5. Multas e Penalidades
O descumprimento das regras, a não geração ou a geração de CIOT com informações falsas (como valor de frete incorreto) pode gerar multas .
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- Multas podem atingir até R$ 10.500,00 por operação.
6. Prazos e Operacionalidade
- As normas entrarão em vigor no dia 24 de maio de 2026.
- A geração do CIOT deve ocorrer via Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou por meio do sistema da própria ANTT, preferencialmente por integração Web Service.
Fonte:
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA SUROC Nº 6 DE 23 DE abril DE 2026
Devem entrar em contato com sua contabilidade para ver quais as mudanças a sua empresa se enquadra.
Para emissão do CIOT temos integração homologada com algumas empresas. Devem entrar em contato com seu suporte para maiores informações.
