Alteração Legislação Transporte de Cargas – CIOT

A partir de 24 de maio de 2026, o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil passará por uma de suas maiores transformações regulatórias, com o endurecimento das regras para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e detalhadas pela Portaria SUROC nº 6/2026, as mudanças visam o cumprimento rigoroso do piso mínimo de frete, tornando o sistema de CIOT um “filtro” prévio obrigatório para o início de qualquer operação.
Aqui estão os pontos centrais que passam a valer a partir da data citada:

1. Ampliação da Obrigatoriedade – Fim do “CIOT Zero” em Frotas Próprias

O CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte, abrangendo: 
    • Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
    • Cooperativas de Cargas;
    • Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) utilizando frota própria ou motoristas contratados;
    • Operações com carga fracionada ou lotação. 

2. Validação Automática do Piso Mínimo de Frete

O CIOT deixa de ser apenas um registro documental e passa a ser um validador ativo:
    • Bloqueio Automático: Se o valor do frete for inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT, o sistema não emitirá o CIOT.
    • Impedimento de Viagem: Sem a geração do CIOT, a operação de transporte não pode ser iniciada. 

3. Vínculo Obrigatório no MDF-e

Houve a oficialização da integração do CIOT ao sistema de documentos fiscais eletrônicos:
    • Ajuste SINIEF 03/2026: Torna obrigatória a informação do número do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58.
    • Isso garante que o MDFe, CTe e CIOT estejam coerentes entre si. 

4. Responsabilidade pela Emissão

A responsabilidade permanece com quem contrata o serviço, mas foi atualizada para a nova realidade:
    • Contratação de TAC: O contratante deve emitir o CIOT.
    • Frota Própria: A transportadora (ETC) que utiliza veículo próprio deve emitir o seu próprio CIOT.

5. Multas e Penalidades

O descumprimento das regras, a não geração ou a geração de CIOT com informações falsas (como valor de frete incorreto) pode gerar multas .
    • Multas podem atingir até R$ 10.500,00 por operação. 

6. Prazos e Operacionalidade

  • As normas entrarão em vigor no dia 24 de maio de 2026.
  • A geração do CIOT deve ocorrer via Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou por meio do sistema da própria ANTT, preferencialmente por integração Web Service.

Fonte:

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA SUROC Nº 6 DE 23 DE abril DE 2026

Devem entrar em contato com sua contabilidade para ver quais as mudanças a sua empresa se enquadra.

Para emissão do CIOT temos integração homologada com algumas empresas. Devem entrar em contato com seu suporte para maiores informações.