
Com as novas regras da Reforma Tributária, mesmo quando a emissão da NFSe é realizada pelo IPM, alguns cadastros de produto passam a ser obrigatórios para garantir a correta tributação e validação da nota.
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A tributação do serviço está vinculada ao cadastro de Produto
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O município exige informações completas de serviço/produto conforme a Reforma Tributária
📌 Importante:
As configurações de IPM em Módulos → Cadastros → Empresas → Preferências → NFSe,
não sofrem alteração e continuam as mesmas para quem emite via IPM.
Configurações obrigatórias
Tipo de Serviço no Produto
No cadastro do Produto, é obrigatório:
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Informar o Tipo de Serviço com código de 8 dígitos
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Preencher o percentual da alíquota do serviço
Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
Ainda no cadastro do Produto, deve ser informado:
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Código NBS correspondente ao serviço prestado
⚠️ O Código NBS é uma exigência da nova regulamentação e deve refletir fielmente a atividade executada.

⚠️ Sempre confirmar os códigos necessários com a contabilidade, evitando divergências fiscais ou rejeições da nota.
💡Dicas
- Valide todos os códigos fiscais com a contabilidade;
- Utilize produtos específicos para serviços, quando aplicável;
- Evite duplicar produtos sem revisar as informações tributárias;
- O correto preenchimento do Produto é fundamental para atender a Reforma Tributária, qualquer inconsistência pode gerar rejeição da NFSe ou problemas na apuração fiscal.
