
Conforme o artigo 7º da Resolução ANM nº 156/2024, as empresas obrigadas à entrega da DIEF-CFEM devem autorizar a ANM a ter acesso ao conteúdo digital das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo declarante.
Para atender a essa exigência, temos no sistema a opção de incluir CNPJs autorizados para acesso ao XML da NF-e.
Configuração:
Acesse:
Empresas → Preferências → NF-e → CNPJs Autorizados

Conforme imagens de exemplo, após escolher a empresa, informe o CNPJ que deve ter acesso ao XML da NF-e (conforme orientação da contabilidade).
Os CNPJs cadastrados serão automaticamente incluídos na tag <autXML> do XML da nota fiscal, permitindo que esses participantes consultem o documento diretamente no portal da SEFAZ.

Essa melhoria garante conformidade com a resolução da ANM e dispensa o cadastro da contabilidade como contador da empresa, evitando impacto nos dados fiscais.
