Segue a RESOLUÇÃO CNSP 361, DE 21.06.2018 (publicada em 25/06/18).
Art. 21. O segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”
Parágrafo único. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem” (NR).
Fonte: Diário Oficial
Incluído a opção de Declarar na tela do Manifesto de Documentos Fiscais. O Mesmo ficará Habilitado apenas quando o MDF-e estiver Emitido, Encerrado ou Cancelado, assim se faz necessário a Declaração do MDF-e a cada evento citado.
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