Conforme o CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Seção II
Do Documento Fiscal
Cláusula vigésima O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18
Implementado para contar o CEST em todas as NF-e cuja mercadoria incide de ST, mesmo que não esteja calculando o mesmo na NF-e em questão.
Para constar a informação é necessário marcar a preferência:
Módulos->Cadastros->Preferências Voltplus
No cadastro da NCM, deve constar a informação do CEST.
Módulos->Cadastros->Comercial->NCM
No pedido de saída, indiferente da cst utilizada, no xml constará a informação do CEST.
Módulos->Saídas->Pedido de Saída
O CEST é obrigatório quando CST é substituição, por exemplo 010,060…,pois se não informar ocorre rejeição.
Consulte a contabilidade para saber em quais produtos deve constar a informação do CEST.