Segundo o Decreto n.º 3.730-R do estado do Espírito Santo :
Parágrafo único. Caso a operação ou a prestação não tenham sido realizadas e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo estabelecido no caput, a correção deverá ser efetuada por meio da emissão de NF-e de estorno, que conterá, além dos demais requisitos:
I – como finalidade de emissão da NF-e, no campo “FinNFe”, a expressão “3 NF-e de ajuste”;
II – como descrição da natureza da operação, no campo “natOp”, a expressão “999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
III – a referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, no campo “refNFe”;
IV – os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
V – o CFOP inverso ao constante na NF-e estornada; e
VI – a justificativa do estorno no campo “infAdFisco”, de informações adicionais de interesse do Fisco.
Fonte: Sefaz – ES
Para utilizar a emissão da nota de estorno é preciso configurar na CFOP o flag NF-e de estorno
Módulos->Cadastros->Comercial->CFOP
No pedido de saída, deve referenciar a chave da nota fiscal no campo NF-e Devolução, podendo buscar a chave através do Busca NF-e de entrada ou digitando a chave no campo Chave NF-e.
Módulos->Saídas->Pedido de Saída
Na DACTE irá constar todas as informações dos valores da nota.
Para Orientações de quando utilizar a nota de estorno deve consultar a contabilidade.