Conforme a Lei Nº 17.878, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, entra em vigor, a partir de 1º de março, a alteração no percentual de alíquotas de ICMS para operações internas entre contribuintes de Santa Catarina.
Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:.
III – 12% (doze por cento) nos seguintes casos:
n) mercadorias destinadas a contribuinte do imposto;
§ 3º O disposto na alínea ‘n’ do inciso III do caput não se aplica:
I – às operações sujeitas à alíquota prevista no inciso II do caput;
II – às operações com mercadorias:
a) destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário; ou
b) utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios; e
Fonte:http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2019/lei_19_17878.htm
Configuração no sistema
Imposto por CST
Cadastrar um novo imposto por CST, para as operações estaduais de Santa Catarina que se enquadrem no novo percentual de ICMS.
Módulos->Cadastros->Comercial->Impostos por CST
Consultar a contabilidade, qual o imposto por CST que deve ser utilizado nas NF-e e em quais situações deve usar o imposto com a alíquota de 12%.