Entrou em vigor em 01 de fevereiro de 2020, a implementação das regras de validação N12-81 e N12a-50, ambas da Nota Técnica 2018.005 (versão 1.30) a obrigatoriedade de informar no xml das NF-e emitidas com o CST 060 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária e CST 0500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
As NF-e emitidas com os cst citados acima e que não tenham as tags vBCSTRet e vICMSSTRet, gerará a Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Fonte: Sefaz SC
Configuração no Sistema:
Segue abaixo o link do manual da configuração necessária para constar no xml as informações vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
Para a atualização automática do valor Retido de ST através da nota de entrada