A Nota Técnica 2019.001 traz alterações para regras de validação de NFe e NFCe do ano de 2019. Todas as novas regras e alterações estabelecidas são de caráter estritamente técnicos e seguem também legislações estaduais. Ou seja, a grande maioria das alterações propostas são opcionais cabendo a SEFAZ de cada estado estabelecer ou não como regra.
Entre os dias 03/05/2019 e 16/07/2019, a SEFAZ divulgou novas regras de validação e atualizou regras existentes da NFe/NFC-e versão 4.0, em anexo o documento com maiores detalhes da NT 2019.001 e suas versões. O documento anexado aborda especificamente a criação/alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, sendo que foi divulgado os códigos de benefício somente para os estados PR, RS e RJ, anexo também a tabela que foi atualizada no dia 30/08/2019
Cronograma de validação da SEFAZ referente a NT 2019.001:
- Ambiente de Homologação: 01/07/2019;
- Ambiente de Produção: 02/09/2019.
Cronograma de validação Códigos de benefícios:
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:
- (*) Regra de validação não será aplicada
- (1) Aplicação a partir de 02/09/2019
- (2) Aplicação a partir de 01/10/2019
- (3) Aplicação a partir de 01/01/2020
Caso sua empresa possua filial em um dos estados citados, terá que configurar os produtos com os códigos de benefício fiscal de acordo com a CST. Dessa forma, sugerimos que consultem a contabilidade, sobre os produtos e a necessidade da configuração do benefício fiscal para evitar rejeições.
Configuração Necessária no Sistema
- Código do Benefício
A configuração do código do benefício deve ocorrer no cadastro da NCM. O mesmo deve ser feito por CST seguindo a Tabela de Código de Benefício x CST – NT 2019.001.
Módulos->Cadastros->Comercial->NCM
Até o momento somente para os estados PR, RS e RJ é necessário a configuração, pois o estado de MT não liberou a Tabela dos Códigos do Benefício.
Link da Tabela de Benefício
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
Informação XML
As informações referente ao Código do Benefício irão constar somente no XML da NF-e / NFC-e
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) que exige o código de benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
Fonte : Sefaz