O Valor de Pauta foi estabelecido na Redação do inciso dada pela Lei Nº 3583 DE 09/07/2015- Art. 18 inciso VI.
A Pauta Fiscal de Preços Mínimos está prevista no artigo 27 do RICMS/RO.
Implementado opção para informar manualmente o valor de pauta que é utilizado como base para o cálculo do valor de ICMS.
Para informar o valor de pauta é necessário marcar a preferência – Permite informar valor de pauta Base de ICMS.
Módulos->Cadastros->Preferências Cargo->CT-e
Na emissão do CT-e, irá habilitar o campo valor de pauta. O valor informado será utilizado como base para o cálculo do ICMS.
Módulos->Conhecimento->Conhecimento Eletrônico
No XML irá gerar na tag vBC o valor de base de ICMS informado no campo Valor de pauta.
Na DACTE irá constar no campo Base de Cálculo o valor informado no campo Valor de pauta.
Para Orientações de quando utilizar o Valor de Pauta deve consultar a contabilidade.